Não consegue declarar a DCTF-Web
Voltar

Empresa que não possui funcionário e entregou o cadastro do eSocial, não consegue declarar a DCTF-Web, como proceder?

Esclarecemos que no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

Após a transmissão do eSocial ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.

Após é só clicar na situação “em andamento” para transmissão e em seguida a mesma aparecerá como situação “ativa”

- 18/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados