Pagamento da cesta básica
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O pagamento da cesta básica em holerite, incide INSS e FGTS sobre o valor?

O benefício da alimentação, seja como cesta básica, vale-refeição ou vale-alimentação, pode ser concedido unicamente por um ato de vontade da empresa, independentemente de previsão no documento coletivo ou das regras definidoras de sua concessão por intermédio do PAT, caracterizando como verba de natureza salarial (salário indireto), integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Ocorrendo a concessão por liberalidade da empresa ou mesmo por disposição constante de documento coletivo de trabalho, sem a aprovação ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esse benefício receberá o tratamento de salário in natura, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos da legislação trabalhista, inclusive para fins de incidência de encargos sociais (INSS e FGTS).

Portanto, a cesta básica sendo paga em holerite, terá incidência sobre o seu valor total, com incidências de INSS e de FGTS, conforme o art. 457 e o § 2º do art. 457 da CLT.

- 18/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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