Prazos para entrega
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Quais os prazos para entrega da DCTF WEB e quais empresas estão obrigadas a enviar a partir de janeiro/2019?

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

• - a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016 (revogada pela IN RFB nº 1.863/2018), com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

• - a partir do mês de abril/2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16 (revogada pela IN RFB nº 1.863/2018), exceto: a) as que constam como optantes pelo SIMPLES Nacional no CNPJ em 01/07/2018; e b) aqueles sujeitos passivos que optarem pela adesão antecipada de utilização do eSocial, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018; e

• - a partir do mês de outubro/2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos anteriormente, exceto para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16 (revogada pela IN RFB nº 1.863/2018), para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

Na competência janeiro de 2019, apenas as empresas do 1º grupo é que devem enviar a DCTFWEB pois já estão obrigadas ao envio desse sistema, uma vez que de acordo com o cronograma supracitado, as empresas dos demais grupos devem enviar a partir de outras competências.

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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