Contratação de aprendiz
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MEI pode contratar menor aprendiz ou estagiário?

Informamos que não há proibição em legislação sobre contratação de menor aprendiz por um microempreendedor individual, desde que siga todas as condições deste contrato, além do MEI poder contratar um único empregado.

Quanto ao estagiário, não é proibido o MEI ter um estagiário, que não é empregado, contudo, uma das obrigações da empresa concedente de estágio é indicar funcionários de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente, o que inviabiliza o MEI de ter estagiário.

Base legal: Lei 11.788/2008, art. 9º, inciso III e IN SIT nº 146/2018.

- 16/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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