Funcionário afastado por motivo de doença, pode ser descontado o vale refeição/alimentação e o vale transporte que já foram pagos anteriormente?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, contudo, a partir do 16º dia de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso, assim, orienta-se não haver qualquer tipo de desconto durante este período, devendo aguardar o retorno apto do empregado para efetivar o desconto.
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