Qual o prazo para início da entrega da DCTFWeb. Os débitos serão inclusos na DCTF?
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e se recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.
DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deverá ser transmitida até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo.
Cronograma:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual de 2.016 superior a R$ 78 milhões:
DCTF-WEB - a partir do mês de agosto/2018 declarar até 15 de setembro 2018.
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
DCTFWEB- a partir do mês de abril/2019 declarar até 15/05/2019.
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
DCTFWEB- a partir do mês de outubro/2019- declarar até 15/11/2019.
Na DCTFWeb são incluídos apenas débitos e créditos previdenciários a partir das informações prestadas ao eSocial e EFD-REINF.
- 15/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO