Rescisão no regime intermitente
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Na rescisão de funcionário no regime intermitente, quais verbas que devem ser pagas, como proceder?

O empregador deverá pagar o aviso prévio indenizado, com base nas médias dos valores recebidos na vigência do contrato de trabalho, e os avos de 13º e férias indenizadas.

Se o empregado completou 1 ano de serviço a empresa teria ainda os 12 meses subsequentes para conceder as férias, como informa o artigo 452-a da CLT, § 9º:

• "§ 9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador".

Como se verifica a empresa tem 12 meses após o empregado adquirir o direito para conceder as férias, mas como está ocorrendo a rescisão, não será devido o gozo. Caso tivesse passado o período de concessão, caberia o pagamento em dobro, se não fossem gozadas no prazo legal, com base no artigo 137 da CLT.

- 15/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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