Empresa pode contratar temporário, por conta própria, para substituição de funcionário que está com auxílio maternidade, como proceder?
Esclarecemos que qualquer empresa poderá realizar a contratação de trabalhador temporário desde que seja para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Lembramos que a contratação de trabalhador temporário deverá ser feita por intermédio de empresa/agência de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido anteriormente, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado anteriormente somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
Ressaltamos que será caracterizado o vínculo empregatício com a tomadora, se a contratação ocorrer antes de 90 dias.
Base Legal – Lei nº6.019/74.
- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO