Contratar temporário
Voltar

Empresa pode contratar temporário, por conta própria, para substituição de funcionário que está com auxílio maternidade, como proceder?

Esclarecemos que qualquer empresa poderá realizar a contratação de trabalhador temporário desde que seja para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Lembramos que a contratação de trabalhador temporário deverá ser feita por intermédio de empresa/agência de trabalho temporário.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.

O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido anteriormente, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado anteriormente somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.

Ressaltamos que será caracterizado o vínculo empregatício com a tomadora, se a contratação ocorrer antes de 90 dias.

Base Legal – Lei nº6.019/74.

- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados