Funcionário foi demitido e possui horas negativas no banco de horas, posso descontar as horas na rescisão?
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Legalmente (art. 59 § 2º da CLT) não existe o chamado "banco de horas com saldo negativo", vez que o artigo citado, indica que o banco de horas deverá ser positivo, ou seja, o acumulo de horas deverá ser compensado futuramente.Assim, no caso concreto, a empresa não deverá fazer o desconto, vez que a legislação não o permite.

- 03/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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