Funcionários gozaram 20 dias de férias, entretanto agora solicitam que os dez dias restantes sejam concedidos como abono pecuniário, como proceder?
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Esclarecemos que o abono pecuniário de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Desta forma, entendemos que neste momento, considerando que o requerimento de abono pecuniário não foi realizado no prazo acima, não poderá ser vendido esses 10 dias. Base Legal – Art.143, §1º da CLT.
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