Retenção de INSS de nota fiscal
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Empresa que já envia informações para o EFD-REINF referente retenção de 11% de INSS de nota fiscal, precisam ainda informar na SEFIP?

Para empresas que estão nos grupos 1 e 2 já estão enviando as através da DCTFweb e EFDREINF. O recolhimento das contribuições previdenciárias será feito no DARF gerado pela DCTFweb.

Contudo recomenda-se manter as informações em SEFIP vez que o recolhimento do FGTS continuará a ser feito por esse canal até sua substituição definitiva que ocorrerá em agosto/2019.

- 05/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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