Atestados de ausências
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Empresa é obrigada a abonar as ausências referentes a atestados de horas, para tratamento?

Os atestados emitidos por médicos e dentistas, assinados e datados, com o carimbo do CRM ou CRO, e CPF, além de conter o CID, nos termos da Portaria do MPAS 3.291/1984, Item 2, devem ser abonados estejam quando relacionados a consultas médicas, exames e procedimentos no próprio consultório ou no hospital.

Quanto aos exames clínicos e laboratoriais solicitados pelo médico ou dentista realizados em laboratórios ou clínicas especializadas vale o atestado de horas isto se não houver o abono do dia pelo profissional da saúde devido a complexidade do exame.

- 21/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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