Com a entrada em vigor do eSocial a empresa deve manter o Livro de Registro de Empregados?
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Esclarecemos que não há legislação que autorize a substituição do livro/ficha de registro pelas informações que são prestadas no e-Social. Assim sendo, preventivamente, orientamos que a empresa não arquive ou substitua estes livros/fichas e permaneça a utilizá-los.

- 20/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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