Deixou de informar que estava grávida
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Funcionária foi demitida e após 05 meses informou que estava grávida, existe prazo legal para informar a empresa, o período posterior a demissão até a data do aviso de gravidez, deve ser pago caso seja reintegrada?

Informamos que a estabilidade da gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ocorrendo a dispensa de uma empregada e está descobre estava grávida e comunica o ex-empregador, a partir deste momento deverá a empresa fazer reintegração (preventivamente) se for mencionado que na data da dispensa ela estava em estado gravídico.

Vale informar que a legislação em nenhum momento dispõe sobre a possibilidade de comprovação da gravidez, assim a alegação feita por ela presume ser verdadeira.

Na reintegração, seja por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS, na ficha ou livro de registro de empregado, com a anotação da data da reintegração.

Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo às anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado, devendo a empresa anotar, na parte destinada a observações (ficha ou folha do livro de registro) e anotações gerais (CTPS), o motivo da retificação.

A data da reintegração deverá ser a data do dia seguinte á da dispensa, salvo em casos de determinação judicial.

Os valores do período não trabalhado são devidos, uma vez que houve o cancelamento da rescisão contratual e devem ser pagos no momento da reintegração, contudo fazendo constar em folha de pagamento bem como GFIP dos meses em que estão sendo pagos, com recolhimento em atraso computando inclusive os acréscimos legais.

Os valores recebidos pelo empregado por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário, etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado do empregado os salários devidos pela empresa relativo ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

No caso de empregado que tenha sacado o FGTS deverá ser verificado com a caixa econômica o procedimento para devolução do valor.

Os procedimentos supracitados é caso a empresa seja comunicada pela ex empregada.

Mencionamos ainda que não existe um prazo em legislação que determine em quanto tempo a ex empregada terá que comunicar o ex empregador sobre seu estado gravídico, contudo, caso ela faça a comunicação tardiamente, poderá a empresa questionar se ainda assim deverá proceder com a reintegração de forma judicial.

- 27/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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