Não cumprir o aviso prévio
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Funcionário pediu demissão e a empresa não deseja que não cumpra o aviso, como proceder?

Esclarecemos que não há uma previsão legal específica sobre o tema, mas o aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

• quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é do próprio concedente (empregador);

• quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

Desta forma, se o empregado pedir demissão ele tem obrigação de cumprir este aviso prévio, caso não cumpra poderá o empregador descontar o período, mas se for impedido pelo empregador de cumpri-lo deve o empregador indenizar o período.

Portanto, se não quer a empresa que o empregado cumpra o aviso prévio deverá indenizar o período a ele.

- 20/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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