Sócio administrador pode receber distribuição de dividendos, sem que tenha retirada de pró-labore?
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O sócio administrador qualificado no contrato social receberá pró-labore se houver previsão nesse documento. A distribuição de dividendos ou parcelas relativas a distribuição de lucros, nos termos do Artigo 201 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, poderá, a critério da Receita ser considerado remuneração sujeito a incidência de INSS e IRF.

- 20/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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