Pode-se descontar o pagamento do vale-refeição nos dias de folga eleitoral?
No caso em questão, apesar de ser um direito do empregado a folga pela convocação para compor as mesas de votação, inclusive períodos de treinamento etc., ainda assim, não é obrigatório o empregador conceder a alimentação nestes dias de folga eleitoral.
Como a legislação é omissa quanto a desconto de alimentação (vale-refeição etc.) em caso de ausência do empregado, orientamos que a empresa no próximo mês ao realizar a recarga de valores no vale, deduza o valor referente aos dias não utilizados pela folga eleitoral.
- 19/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO