Férias restantes
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Funcionário gozou de dias de férias com abono de 10 dias, pode gozar os 5 dias de férias restantes depois, como proceder?

Esclarecemos que um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias e os demais de 5 dias, desta forma, tendo em vista que já houve um descanso de 15 dias, entende-se que poderá ser descanso um período de 5 dias e convertido em abono pecuniário 10 dias.

Lembramos que para que se tenha o fracionamento das férias o empregado precisa concordar.

Outrossim, a conversão do abono pecuniário deve ser solicitada até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Base Legal – Art.134 e 143 da CLT.

- 19/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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