Recolher o INSS
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O socio administrador aposentado que recebe pró-labore deve recolher o INSS?

Esclarecemos que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

Desta forma, o empresário aposentado que tenha retirada de pró-labore estará sujeito ao desconto da contribuição previdenciária normalmente.

Para que não haja o desconto previdenciário, deverá o empresário deixar de ter retirada de pro labore, porém, preventivamente orientamos que o sócio/empresário que de fato exerça alguma atividade na empresa, e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º; Solução de Consulta Cosit nº120/16.

- 19/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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