Produtor rural contrata MEI
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Produtor rural pessoa física, que contrata MEI para prestar serviço de manutenção em veículo, fica sujeito ao pagamento do INSS patronal sobre essa Nota fiscal?

No caso de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI a uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a empresa (produtor rural pessoa física é equiparado a empresa), deverá ocorrer por parte do contratante o recolhimento do encargo patronal de 20%, que será calculado sobre o valor do serviço.

Mencionamos ainda que as contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não, substituem as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, mas não substituem as contribuições sociais incidentes sobre o o pagamento efetuado a contribuintes individuais e o MEI, apesar de possuir CNPJ é considerado contribuinte individual, de acordo com o art. 9º, inciso XXXV da IN RFB nº 971/2009.

Base legal: Art. 175 e 201, § 1º da IN RFB nº 971/2009, além dos citados no texto.

- 17/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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