Sócio que recebe pró-labore é aposentado, deve continuar recolhendo o INSS?
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Em termos legais não existe tal possibilidade em face ao disposto no § 1° do Artigo 9° do Decreto 3.048/1999, que é o RPS, de modo que o sócio aposentado por idade ou tempo de contribuição é segurado obrigatório caso tenha continuado na atividade remunerada após a concessão do benefício já permaneceu filiado ao citado regime. |