Venda de produtor rural
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Produtor rural pessoa física, vende milho em grãos para outro produtor rural pessoa física, deve incidir 1,5% de FUNRURAL?

Será devido o recolhimento da contribuição previdenciária (FUNRURAL) para empresas que NÃO OPTARAM PELO REGIME DE FOLHA DE PAGAMENTO (lei 13.606/2018) devido pelo produtor rural pessoa física. A contribuição será feita pelo próprio produtor quando comercializar com pessoas físicas. Caso venda para empresas será feita retenção na fonte do respectivo percentual.

Contudo, importante destacar, que NÃO será devida a contribuição previdenciária sobre a produção nos casos previsto no parágrafo 12 do artigo 25 da Lei 8.212/91, conforme abaixo descrito:

• § 12. Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.

- 17/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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