Controlar o ponto do estagiário
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A empresa pode controlar o ponto dos estagiários por meio eletrônico. Em qual situação a empresa é obrigada a contratar um técnico de segurança do trabalho?

Informamos que as regras dispostas na CLT estabelecidas para os empregados não se aplicam aos estagiários, visto que possuem lei que os regulamente, não sendo cabível o controle de jornada pelo ponto eletrônico uma vez que estagiário não possui vínculo empregatício, devendo a empresa adotar outro meio para controle de seu horário caso queira fazer o controle de sua jornada de trabalho.

Com relação ao Técnico de Segurança do Trabalho deverá ser observada a Norma Regulamentadora nº04, Quadro II, devendo ser feito o cruzamento entre a quantidade de empregados na empresa e o grau de risco, para verificar se há a necessidade de contratação de técnico de segurança do trabalho e em qual quantidade.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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