Funcionário demitido por justa causa, está cumprindo o aviso, entretanto a empresa deseja dispensá-lo de imediato, como proceder?
Como o aviso prévio na dispensa sem justa causa é um direito do empregado, optando a empresa pela dispensa do cumprimento dos dias restantes do aviso, deve dar ao empregado uma notificação por escrito desta dispensa, e fica obrigada a indenizar os dias restantes do aviso na rescisão.
A contar da data da dispensa do cumprimento do aviso, o empregador terá o prazo de 10 dias para quitar as verbas rescisórias, com base no § 6º do artigo 477 da CLT.
Neste caso, a data do afastamento passa a ser o último dia trabalhado, devendo indenizar no TRCT os dias restantes do aviso.
Para o e-Social deve ser informado da seguinte forma quando há cumprimento parcial do a viso:
• "S-2250- Aviso Prévio
• (...)
• Informações adicionais:
• (...)
• 11)Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S – 2250 – Aviso prévio e sim de ser informada no campo {IndCumprParc} do evento S-2299 uma das seguintes opções: “1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego; 2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador”. Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S – 2299 – Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio".
- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO