Licença maternidade começa a contar pelo nascimento, mesmo sendo o parto antecipado, possui o direito somente aos 120 dias?
Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto.
Portanto, o salário-maternidade inicia-se com o nascimento da criança, ou seja, o parto.
A segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de salário-maternidade.
Em casos excepcionais, os períodos posterioesr ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específicos.
É possível a prorrogação dos 120 dias, em situações em que existir algum risco para a vida da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico.
Base Legal: art. 343, § 1º, § 6º e § 8º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO