Parto antecipado
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Licença maternidade começa a contar pelo nascimento, mesmo sendo o parto antecipado, possui o direito somente aos 120 dias?

Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto.

Portanto, o salário-maternidade inicia-se com o nascimento da criança, ou seja, o parto.

A segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de salário-maternidade.

Em casos excepcionais, os períodos posterioesr ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específicos.

É possível a prorrogação dos 120 dias, em situações em que existir algum risco para a vida da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico.

Base Legal: art. 343, § 1º, § 6º e § 8º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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