Qual alíquota de INSS para recolhimento de pagamento de autônomo?
A pessoa física que presta serviços a empresa em caráter eventual é contribuinte individual e está sujeita a “dedução previdenciária” dos 11% limitado ao teto previdenciário que é R$ 5.645,80.
A dedução é em cima do valor por ele cobrado declarado em GFIP pela tomadora, que é a empresa que o contratou o que exige emissão de RPA, nos termos do inciso V do artigo 47 da IN RFB 971/2009.
Assim, por força do Artigo 72, Incisos I e III da mesma IN, a empresa está sujeita ao recolhimento da CPP (20%) sobre o valor declarado.
- 06/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO