Como calcular o Vale-transporte para funcionários com carga horária 12x36?
Esclarecemos que não há diferença para cálculo do vale-transporte ao empregado contratado com jornada de trabalho 12x36.
A base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será:
• l - o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
• II - o montante recebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa, serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.
A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de 6% de seu salário, cujo desconto será proporcional à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho que favoreça o beneficiário.
Caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO