Como a empresa deve proceder para anotação na carteira de trabalho referente ao art. 62 parágrafo I da Lei 5452/43?
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Esclarecemos que não há dispositivo legal em lei da forma a ser feita esta anotação, mas orienta-se que no contrato de trabalho bem como no campo de “Anotações Gerais” da CTPS e no registro de empregados seja informado que o empregado exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, sendo assim, regido pelo art.62 da CLT.
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