No cálculo da cota de aprendiz a empresa deve excluir os funcionários aposentados por invalidez?
Esclarecemos que ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:
• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;
• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019/74;
• IV - os aprendizes já contratados.
Desta forma, aposentados por invalidez devem ser considerados.
- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO