Qual a data limite para demissão de professor, qual o período será considerado recesso?
O recesso escolar não é definido por lei trabalhista, devendo ser verificado diretamente na convenção coletiva da categoria se há cláusula específica inclusive o quanto à data limite para dispensa, ou não sendo determinado no instrumento coletivo, entrar em contato com a Secretaria de Educação da região para que a mesma informe o período do recesso escolar.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Como dispõe o artigo 322, § 3º, caso o professor venha a ser dispensado sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é garantido ao mesmo o pagamento da remuneração correspondente ao período de férias escolares.
Verificando-se que a demissão do professor considerando a projeção do aviso prévio se ocorrer no período das férias escolares, e ainda que se der ao término do ano letivo, a empresa terá que pagar ao professor a indenização prevista no § 3º do artigo 322 da CLT, (direito ao recebimento dos salários do período de férias escolares ), além do aviso prévio.
Assim, se dispensado durante o período do recesso escolar, haverá o pagamento conjunto de aviso prévio e de indenização para os professores no caso de dispensa no curso do ano letivo.
A indenização pela rescisão contratual no curso do ano letivo e aviso prévio - têm fatos geradores distintos, bem como, visam a reparar prejuízos distintos - um, busca recompensar o professor pela dispensa em período que dificulta encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho e, outro, que tem por objetivo o ressarcimento pela ruptura abrupta do contrato de trabalho indeterminado.
- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO