Empresa recebeu Nota Técnica de um Sindicato a respeito da Contribuição Sindical, informando ser inconstitucional o fim da contribuição sindical. Como proceder?
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Esclarecemos que não houve alteração na legislação trabalhista, desta forma, a contribuição sindical permanece sendo uma opção para empresa e empregados. Outrossim, nota técnica não sobrepõe uma lei tendo em vista não fazer parte de nosso ordenamento jurídico.

- 06/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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