Eventos iniciais do E-Social
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Pessoa jurídica que permanece inativa desde a sua constituição, está obrigada a enviar o evento S-1000 e demais eventos iniciais ao E-Social?

Esclarecemos que é de nosso entendimento que os eventos cadastrais (tabelas) devem ser encaminhados mesmo pelas empresas que estão sem movimento ou inativas.

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Assim, além do cadastro também deverá ser enviado o evento S-1299 informando estar sem movimento.

- 07/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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