Jornada de trabalho de 06hs
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Empresa pretende efetuar contratações de funcionários com carga horária de 6 horas diárias, com salário proporcional ao pago a um funcionário na mesma função com carga horária de 44 horas semanais?

Esclarecemos que nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, não há impedimento na contratação de empregado com jornada de trabalho diária de 6 horas, porém, salário proporcional somente poderá ocorrer se existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Portanto, deverá ser verificado junto ao sindicato esta possibilidade

Base Legal – Art.7, VI da CF.

- 05/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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