Mudança de endereço
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Empresa pretende mudar do estado de São Paulo para o Rio de Janeiro, entretanto a maioria dos funcionários trabalham em home office, como proceder com a representação sindical?

Se a empresa está mudando de endereço de São Paulo para o Rio de Janeiro, terá que passar a seguir o sindicato que representa a sua atividade preponderante no Rio de Janeiro, pois o enquadramento sindical deve seguir também a base territorial, ou seja, onde a empresa tem a sua sede.

Do mesmo modo, deve a empresa fazer o enquadramento sindical da categoria profissional seguindo a base territorial, ou seja, seguir a CCT do Rio de Janeiro- artigo 611 da CLT.

Por fim, entendemos que para os empregados que realizam o serviço home office, ainda que trabalhem em outros estados devem seguir o mesmo sindicato da sede da empresa (Rio de Janeiro), salvo disposição expressa em contrário, no instrumento coletivo da categoria.

Jurisprudência:

"Teletrabalho. Norma coletiva aplicável. Mitigação do princípio da territorialidade neste caso concreto. Comprovado nos autos que o obreiro esteve filiado, durante todo o contrato de trabalho, ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - SINDPD/SP, ao reclamante aplicam-se as normas coletivas pactuadas pelo referido sindicato. Sentença que se reforma no particular.

PROCESSO no 0011000-54.2014.5.01.0001 (RO); RECORRENTE: JOSÉ WILSON DA CONCEIÇÃO JUNIOR RECORRIDA: PROTEUS SOLUÇÕES EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA RELATOR: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE".

- 11/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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