Trabalhar para outra empresa
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Empresa pretende demitir funcionário que vai constituir uma MEI e trabalhar para outra empresa, com ligações societárias com a empresa atual, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento, porém, se presente os requisitos de vínculo, o MEI poderá pleitear o registro como empregado e a empresa ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.

Outrossim, prestado serviço mediante cessão ou locação de mão de obra o MEI pode ser excluído do Simples Nacional.

Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.112 a 114.

- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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