Empresa pretende demitir funcionário que vai constituir uma MEI e trabalhar para outra empresa, com ligações societárias com a empresa atual, como proceder?
Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento, porém, se presente os requisitos de vínculo, o MEI poderá pleitear o registro como empregado e a empresa ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.
Outrossim, prestado serviço mediante cessão ou locação de mão de obra o MEI pode ser excluído do Simples Nacional.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.112 a 114.
- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO