Afastada por auxílio acidente
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Funcionária ficou afastada por auxílio acidente, não sendo acidente de trabalho, poderá ser demitida no retorno?

O recebimento do auxílio acidente ocorre quando cessa o auxílio-doença por acidente de qualquer natureza ou por trabalho.

Em não se tratando de auxílio doença por acidente de trabalho ou percurso, não há estabilidade de emprego, salvo se concedida por acordo ou convenção coletiva.

Assim, se for o caso, o trabalhador poderá ser dispensado, desde que não haja estabilidade em convenção coletiva e o exame médico demissional aponte apto para demissão.

- 13/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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