Empresa pode contratar menor com 16 Anos, para carga horária das 17:00 às 01:00 da manhã?
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Informamos que ao empregado com 16 (dezesseis) anos é permitida jornada diária de 8(oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Contudo, é vedado ao menor de 18 anos o trabalho noturno que compreende das 22hs às 05hs. Base Legal –Art.7 da CF e Art.404 da CLT.

- 13/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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