Sócio pode ser funcionário da sua empresa?
Em se tratando de empresas LTDA, sempre será incompatível a condição de empregado e sócio, ainda que possuidor de poucas cotas.
Somente será possível cumular a condição de empregado e diretor/presidente (sem vínculo) em caso de empresas S.A., quando o trabalhador é eleito para o cargo de gestão (informado), devendo seu contrato de trabalho (empregado) ficar suspenso enquanto durar seu mandato de gestor, conforme Súmula 269 do TST.
- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO