Empresa pretende pagar aos funcionários um valor como bonificação, terá incidências?
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Através da reforma trabalhista, o legislador apenas definiu as regras para prêmios, nas condições definidas acima.
Portanto, a bonificação vai gerar incidências de INSS, FGTS e IRRF.
Base Legal: art. 457, § 2º e § 4º da CLT.
- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO