Funcionário que exerce atividade como empresário
Voltar

Funcionário que também é empresário de outra empresa, pode abater o INSS do pró-labore no INSS do funcionário?

O contribuinte individual (por exemplo, empresário), que vier a prestar serviços a mais de uma empresa ou concomitantemente exercer atividade como segurado empregado, quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário de contribuição, deverá informar o fato à empresa na qual a sua remuneração somada aos valores porventura já recebidos, atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:

• - dos comprovantes de pagamento;
• - de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando as empresas que efetuarão o desconto até o limite máximo do salário de contribuição.

Quando a declaração se referir à prestação de serviços de forma regular, na qual o segurado contribuinte individual receba mês a mês remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou o que ocorrer primeiro.

Salientamos ainda que, deve ser identificado além de todas as competências a que se refere a declaração o nome empresarial com o número do CNPJ daquela ou daquelas empresas que remuneram o segurado contribuinte individual.

Isto posto, no caso de exercício de atividades concomitantes nas condições de segurado contribuinte individual e segurado empregado, empregado doméstico, ou trabalhador avulso:

• a) a soma das remunerações como segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplica-se o disposto no subitem 5.1 deste trabalho;

• b) as demais remunerações decorrentes da atividade de contribuinte individual, até o valor correspondente à diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e o valor obtido na alínea "a" anterior.

Na hipótese de o segurado exercer atividades concomitantes e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário de contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante a apresentação de um dos documentos referidos no item 4 deste trabalho.

Salientamos ainda que, a remuneração recebida pelo segurado na atividade de contribuinte individual não será somada a remuneração recebida como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, para fins de enquadramento na tabela de faixas salariais, mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% ou 11%, sendo, porém, somada para fins de observância do limite máximo do salário de contribuição, atualmente R$ 5.839,45.

Exemplo:

Um empregado exerce, simultaneamente, atividade na qualidade de contribuinte individual, cujo salário de contribuição na condição de empregado no mês corresponde a R$ 3.000,00 e na qualidade de contribuinte individual pela prestação de serviço no mesmo mês foi de R$ 2.980,00.

O total recebido no mês foi de R$ 5.980,00, valor superior ao limite máximo previdenciário (R$ 5.839,45).

Neste exemplo, o salário de contribuição na condição de contribuinte individual será reduzido de tal forma que, somado a remuneração de empregado, obedeça ao limite máximo previdenciário e, a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês (letra "b" inciso I do art. 78 da Instrução Normativa nº 971/09):

• - limite máximo do salário de contribuição: R$ 5.839,45
• - remuneração como empregado: R$ 3.000,00
• - desconto a ser efetuado na condição de empregado: R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00
• - valor do serviço prestado: R$ 2.980,00
• - salário de contribuição como contribuinte individual: R$ 5.839,45 - R$ 3.000,00 = R$ 2.839,45
• - desconto a ser efetuado na condição de contribuinte individual: R$ 2.839,45 x 11% = R$ 312,34

Em se tratando de atividade simultânea, caso ocorra primeiramente o desconto na condição de contribuinte individual, o empregado deverá comunicar o fato à empresa que está vinculado, mediante declaração escrita contendo o valor do serviço prestado e os dados da empresa que efetuou o pagamento.

- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados