Pagamento do aluguel do funcionário
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Empresa pretende pagar o aluguel do funcionário expatriado na folha, qual o evento deve utilizar?

A parcela in natura ou utilidade corresponderá ao que exceder a 25% do salário do empregado e o cálculo deve considerar o valor da habitação fornecida pelo empregador de modo que o valor do aluguel é com base em laudo de avaliação de um Técnico de Avaliação inscrito no CRECI.

Na folha de pagamento esta informação deve ser prestada por meio do evento “Habitação” ou “Salário In Natura” que é o mais adequado. Caso a empresa esteja no eSocial o pagamento deve estar relacionado ao Código n° 1010 da Tabela 3 do Manual (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento).

Exemplificando temos o seguinte:

• Salário do Empregado: R$ 900,00
• Habitação fornecida (Valor do Aluguel): R$ 300,00
• Desconto máximo permitido: R$ 225,00
• Desconto efetuado do salário em Folha de Pagamento: R$ 225,00
• Parcela in natura a ser integrada no salário: R$ 75,00 (Este valor corresponde os R$ 300,00 – R$ 225,00)

- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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