Qual o procedimento do recolhimento do produtor rural para ele se aposentar, recolhe em carne separado 20% como autônomo e informa a GFIP?
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O produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica não tem pró-labore, portanto, continua recolhendo a sua contribuição social previdenciária de 20% entre o valor mínimo de máximo do teto previdenciário, em carnê, com o Código 1007, sem declarar GFIP, porque não é empresa.
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