Deixar de comparecer ao serviço
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Quantos dias são de faltas abonadas por falecimento de parente?

Esclarecemos que estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Careira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Orienta-se que a convenção coletiva também seja consultada pois poderá estabelecer dias a mais de licença.

- 20/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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