Quantos dias são de faltas abonadas por falecimento de parente?
Esclarecemos que estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Careira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Orienta-se que a convenção coletiva também seja consultada pois poderá estabelecer dias a mais de licença.
- 20/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO