Solicitação do abono
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Quando o funcionário opta em não gozar os 30 dias de férias, convertendo 1/3 em dias de trabalho, a empresa é obrigada a aceitar?

Se o abono de férias for requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo a empresa é obrigada a abonar este período, vez que é um direito que assiste ao empregado, no entanto, se o empregado solicitar o abono após este prazo, a empresa não é obrigada a abonar este período, entendimento que decorre da leitura do artigo 143, § 1º da CLT.

Não há nenhum documento previsto na CLT para que a empresa mencione que aceita ou não abonar o período de férias, pois esta não é uma faculdade do empresário, mas sim do empregado. Este sim deverá formalizar o seu pedido por escrito e encaminhá-lo ao RH da empresa.

- 19/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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