Carência de contribuição
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Quando o funcionário sai em licença saúde por 30 dias, mas não cumpriu o período de carência de contribuição do INSS (12 meses), a empresa deve pagar os 15 dias?

A obrigação da empresa é remunerar apenas os primeiros 15 dias do atestado médico, e encaminhar o trabalhador para o INSS a partir do 16º dia, conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99.

Não há previsão legal de ter a empresa que remunerar a partir do 16º dia quando o pedido de benefício é negado pelo INSS por falta de carência, ainda que seja constatada a incapacidade laborativa.

A carência para ter direito ao benefício do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais e se não for atendida esta condição, a Previdência Social não paga o benefício.

Nesse caso, o empregado ficará com o contrato suspenso, e sem remuneração pelos 15 dias subsequentes do atestado médico, devendo passar por exame de retorno após os 30 dias.

- 09/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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