Em quais situações o trabalhador pode ser dispensado da anotação diária no ponto, como proceder?
Esclarecemos que está dispensado do controle de jornada de trabalho, conforme art.62 da CLT:
• I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
• II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
• III - os empregados em regime de teletrabalho.
Aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, dispensados do controle de jornada será devida a gratificação de função de 40%.
A isenção de marcação de ponto é somente para gerentes exercentes de cargo de gestão.
Assim, gerente não exercente de cargo de gestão está obrigado a marcação de ponto como qualquer outro empregado.
- 09/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO