Dispensa de anotação no ponto
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Em quais situações o trabalhador pode ser dispensado da anotação diária no ponto, como proceder?

Esclarecemos que está dispensado do controle de jornada de trabalho, conforme art.62 da CLT:

• I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

• II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

• III - os empregados em regime de teletrabalho.

Aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, dispensados do controle de jornada será devida a gratificação de função de 40%.

A isenção de marcação de ponto é somente para gerentes exercentes de cargo de gestão.

Assim, gerente não exercente de cargo de gestão está obrigado a marcação de ponto como qualquer outro empregado.

- 09/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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