É devido o DSR sobre o adicional noturno, como efetuar o cálculo?
Esclarecemos que o adicional noturno também repercutirá no reflexo do DSR, devendo a empresa realizar o pagamento deste reflexo.
Assim, em se tratando de adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, portanto, repercute também na remuneração do repouso semanal (Súmula TST nº 60).
Neste caso, deverá apurar o total das horas noturnas no mês, dividir pelo número de dias uteis do mês e multiplicá-lo pelos domingos e feriados.
- 10/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO