Banco de horas para o estagiário
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Empresa pode adotar banco de horas para o estagiário, como proceder?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

• - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

• - 6 (seis) horas diária e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudante do ensino superior, da educação profissional de médio e do ensino médio regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Não é possível ocorrer o banco de horas para estagiários, já que a Lei nº 11.788/2008 não a possibilita.

A Lei nº 9.601/98, estabelece o banco de horas apenas para os empregados.

Base Legal: art. 10, incisos I, II e o § 1º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008.

- 10/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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