Recebimento do auxílio-doença
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Ex-funcionário que está recebendo seguro desemprego ou já tenha terminado de receber, consegue dar entrada com auxílio-doença?

Esclarecemos que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

Caso já tenha terminado de receber o seguro desemprego e ainda não tenha perdido a qualidade de segurado, conforme art.13 do Decreto nº3.048/99, conseguirá solicitar o benefício de auxílio-doença.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.167, §2º.

- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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