Rescisão do contrato de experiência
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Qual prazo para pagamento de término de contrato de experiência e como proceder no falecimento da empregada doméstica?

De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer em até 10 dias, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão contratual.

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que a morte do empregado doméstico extingue, automaticamente, a relação de emprego. Para fins de pagamento das verbas trabalhistas, a morte equivale a demissão (rescisão motivada pelo empregado).

Esclarecemos ainda, que na rescisão por falecimento do empregado não há pagamento de aviso prévio.

A data da rescisão e da baixa na CTPS será considerada a data do óbito, constante da certidão de óbito do empregado.

No e-social deverá ser informado o código 10 e a descrição rescisão por falecimento do empregado.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento - Lei n. 6.858/80, art. 1º.

Somente os habilitados constantes da certidão de dependência expedida pela Previdência Social é que poderão efetuar o saque do FGTS.

- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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